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PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL

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PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL - PPGPS UERJ

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CONFIRA AQUI AS NOVIDADES DO PPGPS

Bolsistas CAPES – Declaração de IR

A consulta é voltada para bolsistas de dentro e fora do país, pesquisadores com Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (Auxpe), consultores com Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) e quem recebeu diárias e ajudas de custo da Fundação.

O acesso à declaração pode ser feito com o nome de usuário e senha usados nas páginas do gov.br, ID Orcid ou da própria Fundação. Os que ainda não estão cadastrados em nenhuma dessas plataformas devem clicar na opção ‘Solicitar Cadastro’, posicionada no rodapé da página ‘Informe de Rendimentos’.

A data-limite para o envio do Imposto de Renda 2025 para a Receita Federal é 30 de maio.

Acesse: informerendimentos.capes.gov.br.

Bolsas CAPES – pagamento por pix

Ofício Circular nº 7/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES
Brasília, 03 de abril de 2025.

ASSUNTO: Orientações para implementação do pagamento das bolsas de estudo via PIX.

Desde novembro de 2024, a CAPES vem realizando testes para implementação do pagamento das bolsas de estudos por meio do PIX.
A realização dos testes, envolvendo esforços da CAPES e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, visam dirimir todos os possíveis problemas que possam ocorrer com a implementação da nova funcionalidade, garantindo a máxima segurança quando da implementação a todos os bolsistas.

Destaca-se que a CAPES é o primeiro órgão do Governo Federal a adotar a iniciativa de implementar o pagamento via PIX a um grande quantitativo de beneficiários e que a expectativa é utilizar esse instrumento em todos os pagamentos de bolsas com PIX, a partir do início de abril.

Dessa forma, com o objetivo de evitar possíveis situações de devolução de pagamento, sugere-se encaminhar orientação aos bolsistas para que verifiquem, junto a sua agência bancária de relacionamento, se a conta está apta a receber depósitos via PIX e se há algum impedimento para o crédito dos valores, tal como o limite permitido na conta para esta transação.

Ressalta-se que a mudança para a transação PIX não exigirá qualquer alteração no cadastro dos bolsistas e, por isso, os pagamentos continuarão a ser realizados utilizando os dados bancários (banco, agência e conta) cadastrados na base de dados da CAPES.

A utilização do pagamento via PIX trará agilidade ao repasse do benefício, eliminando o prazo de até 48h úteis para compensação bancária, sendo o pagamento disponibilizado na conta do bolsista no mesmo dia da realização do pagamento.

Atenciosamente,
Flávio Henrique Santos
Coordenador de Bolsas Institucionais no País

SELEÇÃO 2025 – RECLASSIFICAÇÃO

RECLASSIFICAÇÃO

MATRÍCULA PRESENCIAL:
Data: 10 de março de 2025
Horário: das 10 às 15h
Local: Secretaria do PPGPS na UERJ (10 ANDAR – BL F – SALA 10009)

A matrícula ocorrerá em duas etapas:

Etapa 1: Envio dos seguintes documentos, devidamente nomeados conforme conteúdo e em formato digital PDF, via e-mail
para matriculaspospsi@gmail.com

a) Diploma de Graduação frente e verso e do diploma de Mestrado frente e verso para inscritos/as/es no Doutorado
b) Histórico escolar completo da graduação com data da realização da defesa de monografia e do Mestrado com a data
da Defesa, para inscritos/as/es no Doutorado.
c) Carteira de identidade ou CNH ou CRP
d) Declaração de conhecimento da deliberação que regulamenta o funcionamento do curso de Mestrado/Doutorado,
no modelo que será fornecido por e-mail aos candidatos/as/es selecionados/as/es.
e) Cópia do pré-projeto
f) Currículo lattes completo

Etapa 2: Entrega física/presencial dos itens relacionados abaixo na Secretaria do PPGPS:

a) Ficha de inscrição que deverá ser salva e impressa no ato da inscrição na Seleção e entregue, oportunamente, na
matrícula
b) Cópia do diploma de graduação frente e verso e do diploma de Mestrado frente e verso para inscritos/as/es no
Doutorado
c) Histórico escolar completo da Graduação com data da realização da defesa de monografia e do Mestrado com a data
da Defesa, para inscritos/as/es no Doutorado.
d) Cópia da carteira de identidade ou CNH ou CRP
e) Declaração de conhecimento da deliberação que regulamenta o funcionamento do curso de Mestrado/Doutorado,
no modelo que será fornecido por e-mail aos candidatos/as/es selecionados/as/es.
f) Duasfotos 3×4
g) Cópia do pré-projeto
h) Currículo lattes completo
obs: na entrega da cópia dos documentos é necessário a apresentação dos originais para comprovação.

VII.b – Em caráter excepcional, na ausência do Diploma, poderá ser aceita, provisoriamente, declaração de conclusão de
Graduação, no caso de inscrição para o mestrado, e da ata da defesa de mestrado, no caso da inscrição para o doutorado,mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos.

VII.c – A não apresentação do diploma de Graduação (para o Mestrado) ou de Mestrado (para o Doutorado) no prazo de 12(doze) meses, a contar da data da matrícula, implicará desligamento do/a/e aluno/a/e do Programa. Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros candidatos/as/es aprovados/as/es.

EDITAL FAPERJ NOTA 10 – 2025

Neste ano, a FAPERJ, por meio do Edital FAPERJ 01/2025, lançou o Programa Bolsa Nota 10 que concede bolsas a estudantes de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico, vinculadas/os/es aos Programas de Pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência.

São elegíveis estudantes de Programas de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela avaliação da CAPES. Enquanto programa com avaliação 5, o PPGPS pode indicar 1 (um/a/e) estudante de mestrado e 1 (um/a/e) estudante de doutorado.

EDITAL FAPERJ NOTA 10